É nesta quarta-feira dia 11, às 14:30 audiência Pública para discussão de concurso público em Lago da Pedra

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O Poder Judiciário de Lago da Pedra realiza nesta quarta-feira, 11, duas audiências públicas no fórum da comarca. Estará em debate proposta de realização de concurso público para contratação de servidores para os municípios de Lago do Junco, das 09h às 11h, e Lago da Pedra, das 14:30h às 16:30h, respectivamente. A audiência pública será transmitida ao vivo pelo canal da Corregedoria Geral da Justiça na plataforma you tube: https://www.youtube.com/channel/UCuaiU2uHYxRjRjteMPdgbZA

O juiz Marcelo Santa Farias (1ª Vara de Lago da Pedra) preside a audiência pública. Deverão estar presentes os prefeitos municipais de Lago da Pedra e Lago do Junco e os procuradores gerais desses municípios; os presidentes das Câmaras dos Vereadores e líderes da oposição nas Câmaras das duas cidades; os representantes do Ministério Público estadual; os representantes das Defensorias Públicas e das subseções da OABs.

A existência de onze ações judiciais em tramitação na comarca motivou o juiz a promover a discussão do tema em audiência pública na comunidade. São partes interessadas nas ações (amicus curiae) o Sindicato dos Professores e dos Profissionais de Educação; o Sindicato dos Profissionais de Saúde; o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde; representante dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito dos dois municípios e franqueou a participação de eventuais entidades que desejem ingressar nas ações, naquela condição.

Na decisão, o juiz considerou o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual as partes processuais devem cooperar entre si para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, e em tempo razoável.

Também considerou, de outro lado, o artigo 138 do Código de Processo Civil, que prevê a figura do amicus curiae – agente que, mesmo não sendo parte no feito, é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Poder Judiciário a sua opinião sobre o tema tratado. “Isto tem como objetivo fazer com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador tenha mais elementos para decidir a lide”, ressaltou o juiz.

Cada entidade terá sete minutos para se pronunciar, podendo juntar aos autos documentos que elucidem a necessidade da realização do concurso público, bem como a existência de real número de vagas no quadro do município, ainda que as vagas estejam ocupadas provisória e precariamente por servidores contratados temporariamente, fora das hipóteses legais.

Por Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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