Eleitor tem até o dia 6 de maio para regularizar o título no Maranhão

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Em dezembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos – sejam eles foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências. O mesmo prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições consecutivas.

Encerrado o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário de funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.

Para verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Já dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto.

Multa

Se a situação do eleitor estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Título cancelado

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral no começo do mês de junho.

Alguns dos impedimentos previstos para o eleitor em situação irregular são:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por Márcia Carlile — São Luís

Publicado por G1- MA

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