Prefeito Laércio Arruda perde ação na justiça e município é condenado a pagar redução salarial indevida

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O Juiz Marcelo Santana Farias Titular da Comarca de Lago da Pedra/MA, determinou sentença nessa segunda-feira 23 de setembro para que o Município de Lago da Pedra, cumpra até o quinto dia útil do mês de outubro do corrente ano.

A sentença se trata de um uma ação movida contra o município por servidores concursados da saúde que tiveram seus salários reduzidos em mais de 60% (Sessenta Por Cento) a parti de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, sem justificativa.

Os requerentes informaram que procuraram a Secretaria de Saúde que não soube informar o motivo da redução salarial e pediram que os mesmos procurassem o prefeito, que assim o fizeram, mas não obtiveram êxito junto ao prefeito quanto a solução do problema.

Diante da situação, os servidores, sendo quatro (04) enfermeiros e um (01) bioquímico entram com uma ação na justiça, alegando que poderiam estar sofrendo retaliação política pelo fato de os mesmos não terem votado para os candidatos apoiados pelo prefeito nas últimas eleições estadual e federal, uma vez que os demais servidores que ocupam os mesmos cargos e funções não tiveram redução em seus salários.

Depois de devidamente citado, o prefeito alegou que os mesmos tiveram redução salarial pois antes ocupavam cargos comissionados, e que já não os ocupavam mais.

Ao réu, no caso o Município de Lago da Pedra, representado pelo prefeito Laércio Arruda foi atribuído a função de provar eventual função comissionada exercida por cada um dos autores desde a data que ingressara no serviço público municipal até o dia que que houve o suposto decote da verba salarial dos autores. Atribuiu-se também ao requerido o ônus de comprovar a respectiva perda da função e qual o motivo que teria ensejado a diminuição salarial, tudo nos termos da lei.

O Município réu não conseguiu demonstrar as razões para o decote dos vencimentos dos autores. Em audiência os requerentes sustentaram que se trata de uma perseguição política, já que fizeram oposição ao governo atual nas últimas Eleições Gerais, especificamente para a Eleição de Governado do Estado.

Diante da não comprovação, da falta de provas de que os requerentes não tinham razão e de não apresentar uma justifica para a redução salarial dos requentes pelo prefeito, o juiz determinou a sentença ao município, dando como causa ganha aos requerentes.

Sentença:

Diante do exposto e com esteio no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para: DETERMINAR que o Município de Lago da Pedra, até o quinto dia útil do mês subsequente, PROCEDA a recomposição da remuneração dos autores, aí compreendidos salários e gratificações, aos patamares, rubricas e valores por eles percebidos no segundo semestre de 2018 ou no último mês recebido antes do decote;

DETERMINAR que o Município de Lago da Pedra, no prazo de 07 (sete) dias, PAGUE a diferença salarial dos autores a partir de dezembro de 2018.

Por tratar-se de típica obrigação de fazer, imponho ao Município de Lago da Pedra, em caso de descumprimento de qualquer um dos dois preceitos acima, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada autor e cada mês pago a menor, valor que será revertido em favor de cada Requerente, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. A multa incidirá a partir do transcurso do prazo acima fixado, o qual começará a partir da ciência desta sentença.

Cumpra-se. Lago da Pedra-MA, 23 de Setembro de 2019. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da Comarca de Lago da Pedra/MA

Por redação do Portal do Lago, com informações do site: www.tjma.jus.br

 

 

 

 

 

 

 

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